RASPADINHA DA SORTE DR. HATO
Regulamento da Campanha Promoção Comercial
1. Período da Campanha e Distribuição
- Período de distribuição: De 01/10/2026 a 15/12/2026, ou enquanto durar o estoque de 15.000 (quinze mil) raspadinhas, distribuídas entre as 04 (quatro) unidades participantes da rede;
- Prazo de utilização/resgate: Até 20/12/2026. Após essa data, os cartões e benefícios perderão sumariamente a validade.
2. Como Participar
- A cada R$ 200,00 (duzentos reais) em compras realizadas em um mesmo cupom fiscal nas lojas participantes, o cliente receberá 01 (uma) Raspadinha da Sorte Dr. Hato;
- Valores excedentes e fracionados: Os valores de compras não são cumulativos para transações futuras. Não será permitida a soma de cupons fiscais de compras ou datas diferentes para atingir o valor mínimo.
3. Utilização e Resgate do Benefício
- A raspadinha deverá ser apresentada presencialmente e utilizada exclusivamente na próxima compra, realizada em qualquer uma das unidades participantes até 20/12/2026;
- Cada raspadinha dá direito ao desconto ou à premiação indicada no próprio cartão e poderá ser utilizada uma única vez, sendo recolhida pelo caixa no momento do resgate;
- O benefício é pessoal, intransferível e não poderá, em hipótese alguma, ser convertido em dinheiro ou trocado por crédito em loja;
- Os descontos e premiações não são cumulativos entre si e nem com outras promoções, descontos vigentes, pacotes de serviços ou campanhas paralelas, salvo quando expressamente informado pelo Dr. Hato.
4. Premiações Físicas e Indisponibilidade de Estoque
- Caso o benefício obtido seja um prêmio físico (ex.: produto pet), a retirada estará sujeita à disponibilidade do estoque do item na unidade no momento do resgate;
- Caso o item do prêmio esteja esgotado, o Dr. Hato reserva-se o direito de substituí-lo por outro produto de valor e/ou qualidade equivalente.
5. Integridade do Cartão e Combate à Fraude
- A raspadinha só terá validade se for apresentada e raspada no ato da compra junto ao funcionário do caixa;
- Não serão aceitas raspadinhas rasgadas, rasuradas, perfuradas, molhadas, com o campo de raspar previamente violado/raspado ou que apresentem qualquer sinal de adulteração que impossibilite a leitura clara do benefício ou do código de segurança.
6. Trocas e Devoluções
- Para o resgate de descontos ou troca de produtos vinculados à promoção, é obrigatória a apresentação do Cupom Fiscal/Nota Fiscal da compra;
- Em caso de premiação com itens brinde da loja, o produto recebido como prêmio não terá direito a devolução ou troca por outro item;
- Em caso de cancelamento ou devolução da compra original que gerou o direito à raspadinha, o cliente deverá devolver o cartão não raspado. Caso já o tenha utilizado, o valor equivalente ao benefício/desconto concedido será abatido do montante a ser reembolsado.
7. Lojas Participantes
- Baeta Neves: Rua Thales dos Santos Freire, 136 – Baeta Neves, São Bernardo do Campo – SP
- Campestre: Av. Dom Pedro II, 3309 – Campestre, Santo André – SP
- Vila Alto de Santo André: Av. Martim Francisco, 802 – Vila Alto, Santo André – SP
- Jardim Paulista: Alameda Campinas, 1500 – Jardim Paulista, São Paulo – SP
8. Disposições Gerais e Foro
- A participação nesta campanha implica a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste regulamento;
- Casos omissos ou situações não previstas neste regulamento serão analisados e decididos soberanamente pela diretoria do Dr. Hato;
- Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo/SP para sanar eventuais dúvidas jurídicas oriundas desta campanha;
- Em caso de dúvidas, consulte a equipe de atendimento em qualquer uma das unidades participantes.
Responsável Técnico:
Giovanna Freire de Sá | CRMV-SP 27.176
(Identificação de responsabilidade técnica em conformidade com a Resolução CFMV no 1.649/2025).